> De acordo com a Portaria 671/2021 MTE, é permitido continuar utilizando os REP fabricados/homologados com base na Portaria 1510, porém é preciso entender que algumas regras não sofreram alteração, exemplo: nomenclatura dos campos, layout de impressão do comprovante etc.
> O campo da chave de identificação do colaborador comporta 12 dígitos.
> Os REP’s com versão de firmware inferior à 2.0, não são compatíveis.
> Os REP’s com versão de firmware superior a 2.0 até a versão 4.51, necessitam de atualização do firmware para a versão 4.60.