Sim é obrigatório.
A Portaria n.º 595, de 05 de dezembro de 2013, no item 5.2.8 diz que:
O AFD deve:
f) Ser nomeado pela junção da palavra “AFD” com o número de fabricação do REP.
Sim é obrigatório.
A Portaria n.º 595, de 05 de dezembro de 2013, no item 5.2.8 diz que:
O AFD deve:
f) Ser nomeado pela junção da palavra “AFD” com o número de fabricação do REP.