Não. No arquivo AFD no Inner Rep Plus v. 4.60 não teve nenhuma alteração em relação ao layout do arquivo AFD. Na portaria 671 o Inner Rep Plus é denominado como “REP-C” (Registrador de Ponto Convencional).
O que foi incluso nesta nova portaria foi o “REP-P” (Registrador de Ponto Eletrônico por Programa), como o nosso TopPonto Web por exemplo que possui a opção de marcação de ponto via aplicativo ou via navegador, onde esses programas devem emitir um comprovante de registro de ponto, sendo ele impresso ou em formato eletrônico, por meio de um arquivo PDF, além do arquivo AFD.
Obs.: Para o Rep Plus versão 5.0, fabricados a partir de janeiro de 2024, o AFD passou a ser gerado conforme o novo layout da Portaria 671.